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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Licença Maternidade

O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
No momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode        
demitida. 
Período da licença 
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

Tabela de Férias

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
  • OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas

Faltas Justicadas


  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
  • Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • Por doença Declaração do INSS  
  • Comparecer á juizo 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aposentadoria

Se ele optar por voltar á trabalhar têm todos os direitos garantidos pela CLT

Auxílio Doença  não
Contribui para o INSS  sim
Férias Acrescida de 1/3 sim
13º Salário  sim
Depósito no FGTS sim
Vale transporte sim no caso de não possuir o vale gratuidade
Na demissão recebe Seguro Desemprego  não
Saque no FGTS  sim
Multa Rescisória de 40%  sim

Gestação em Período Experiência

O Contrato de experiência é válido por no máximo 90(noventa dias)
Exemplo: 30 renováveis por 60.
No trigéssimo dia á Empresa pode findar o contrato com á gestante.
Neste caso a Empresa não pode quebrar.
No caso á gestante se achar conveniente pode interromper.
Este assunto deve ser abordado com muito carinho.. A mulher pode
trabalhar e ser mãe e administrar o lar etc.....
As Empresas tem receio com mulher gestante,, principalmente após o parto
Mais já vi casos de guerreiras que retornaram ao trabalho com mais garra.
E casos que á mulher em perído de estabilidade estava grávida novamente.
Caso de gestaçao em sequência é ruim pq nem sempre á empresa contrata
Alguém para substuir á gestante e acaba sobrecarregando os colegas.
Ser mãe é um momento mágico, seja mãe e profissional ao mesmo tempo
Sinta orgulho de vc.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Repouso Remunerado

Cálculo 30 dias com 4 domingos junho 2012
Valor das Horas Extras R$ 100,00
100,00:26=3,84x4=15,36 Valor Repouso Remunerado
100,00:6= 16,66 Feita por média
Ambas são usadas para cálculos e acetas pela CLT  


Cálculo Horas Extras 50%

Salário mensal R$ 800,00
Salário hora  R$ 800,00:220= R$ 3,63
Valor da hora extra=valor hora 3,63 +50% da hora =1,81 valor da hora extra=5,44
Existe sindicatos em que o valor da hora se divide por 180

sábado, 1 de setembro de 2012

Direitos do Trabalhador

  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte c
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • om desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), Alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
  • Aviso prévio trabalhado redução de 2 horas diárias ou trabalha 23 dias
  • Doença 15 dias são pela empresa

Serviços de Recusos Humanos

Folha Informatizada
Admissão de funcionários e anotações em carteira em Trabalho
Cálculos de horas extras
Insalubridade
Periculosidade
Triênio
Documentação na contratação
Cadastramento no PIS
Vale transporte
Vale refeição
Termo responsabilidade salário família
Trabalho noturno
Guia sindical
Intervalos dentro da jornada de trabalho
Descanso semanal remunerado
Faltas e atrasos
Registro de presença
Auxílio doença
Guia da previdência social mensal (em atraso)
FGTS mensal (em atraso)
Folha de pagamento
CBO Classificação brasileira de ocupação
Código de alíquota FPAS
13º Salário
Férias
Férias coletivas
Seguro desemprego
Código recolhimento GPS
Rescisão do contrato de trabalho
O aviso prévio
Homologação
Prazos para quitação de verbas rescisórias
Causas de afastamento
Cálculo de verbas rescisórias
Qualidade na prestação de serviços
Flexibilidade para adaptar-se as necessidades dos clientes
Agilidade na resolução de tarefas
Ética no relacionamento





 

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