Dessa forma, quando o empregado adoece
no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou
interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.
Contudo, se após o término das férias a
doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de
afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado
médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar
das férias.
Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.