O
salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é
pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais
devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
No momento em que se confirma a
gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode
demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
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