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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Licença Maternidade

O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
No momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode        
demitida. 
Período da licença 
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

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