sábado, 22 de setembro de 2012
Auxílio-doença acidentário
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher o CAT), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Requerimento de Auxílio doença
Formulário cominicação ministério do trabalho (cat)
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Nova Lei Aviso Prévio 12506/11
O Ministério do Trabalho e Emprego após seis meses de entrar em vigor a Lei 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador, e de acordo com a nova Nota Técnica a contagem do acréscimo de 03 (três) dias ao aviso prévio deve seguir a tabela abaixo transcrita: Tempo de Serviço Aviso prévio
Tempo de Serviço
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Aviso prévio
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1 ano
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30 dias
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1ano + 1 dia até 2 anos
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33 dias
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2 anos
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36 dias
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3 anos
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39 dias
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4 anos
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42 dias
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5 anos
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45 dias
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6 anos
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48 dias
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7 anos
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51 dias
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8 anos
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54 dias
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9 anos
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57 dias
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10 anos
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60 dias
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11 anos
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63 dias
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12 anos
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66 dias
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13 anos
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69 dias
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14 anos
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72 dias
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15 anos
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75 dias
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16 anos
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78 dias
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17 anos
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81 dias
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18 anos
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84 dias
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19anos
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87 dias
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domingo, 9 de setembro de 2012
Contribuição do Doméstico
A contribuiçao do INSS é custeada pelo Patrão e pelo Empregado.
12% e á parte do patrão e 8% empregado.
Empregado salário 622,00 contribuição=R$49,76 Patrão= R$74,64
Valor devido ao Inss R$ 124,40
Código da Guia (GPS) 1600
12% e á parte do patrão e 8% empregado.
Empregado salário 622,00 contribuição=R$49,76 Patrão= R$74,64
Valor devido ao Inss R$ 124,40
Código da Guia (GPS) 1600
Contribuição
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Alíquotas
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1.174,86
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8%
|
1.174,87Até 1.958,10
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9%
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1.958,11Até 3.916,20
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11%
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Cargos de Insalubridade/Periculosidade
- Operário, Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais, Insalubridade Grau Médio;
- Servente, Insalubridade Grau Médio;
- Instalador Hidráulico, Insalubridade Grau Médio;
- Marceneiro, Insalubridade Grau Médio;
- Calceteiro (que atua no asfalto), Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua no asfalto), Insalubridade Grau Máximo;
- Mecânico, Insalubridade Grau Máximo;
- Mecânico Eletricista, Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua como Mecânico), Insalubridade Grau Máximo;
- Lavador-Lubrificador, Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua na rampa de lavagem e lubrificação), Insalubridade Grau Máximo;
- Soldador-Chapeador (que efetua pintura a pistola), Insalubridade Grau Máximo;
- Médico Veterinário, Insalubridade Grau Médio;
- Prático em Inseminação Artificial, Insalubridade Grau Médio;
- Farmacêutico Bioquímico (c/ manipulação), Insalubridade Grau Médio;
- Coveiro, Insalubridade Grau Médio;
- Médico, Insalubridade Grau Médio;
- Enfermeiro, Insalubridade Grau Médio;
- Auxiliar de Enfermagem, Insalubridade Grau Médio;
- Técnico em Enfermagem, Insalubridade Grau Médio;
- Atendente de Consultório Dentário, Insalubridade Grau Médio;
- Atendente (do Posto de Saúde), Insalubridade Grau Médio;
- Odontólogo / Cirurgião ou Dentista, Insalubridade Grau Médio;
- Motorista (de ambulância), Insalubridade Grau Médio;
- Médico, Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem (somente da unidade que trata exclusivamente de AIDS, tuberculose, etc), Insalubridade Grau Máximo;
- Merendeira, Insalubridade Grau Médio;
- Cozinheira, Insalubridade Grau Médio;
- Eletricista, Periculosidade;
- Pedreiro Especializado, Insalubridade Grau Médio;
- Pedreiro, Insalubridade Grau Médio;
- Operário de Obras, Insalubridade Grau Médio;
- Servente de Obras, Insalubridade Grau Médio;
- Operário Braçal (obras), Insalubridade Grau Médio;
- Operador de Máquinas Rodoviárias, Insalubridade Grau Médio;
- Jardineiro (habitual corte de grama a máquina), Insalubridade Grau Médio;
- Serviços Gerais (que atua como Frentista), Periculosidade;
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Tabela IRRF
Base de cálculo
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Parcela á deduzir
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Parcela á deduzir do IR (R$)
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Até 1.637,11
|
0,00%
|
0,00
|
1.637,12 até 2.453,50
|
7,50%
|
122,78
|
2.453,51 até 3.271,38
|
15%
|
306,80
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3.271,39 até 4.087,65
|
22,50%
|
552,15
|
Acima 4.087,65
|
27,50%
|
756,53
|
Valor de dedução por dependente R$ 164,56
Tabela de Contribução Inss
Tabela de contribuição ano base 2012
1.174,86
|
8%
|
1.174,87 Até 1.958,10
|
9%
|
1.958,10 Até3. 916,20
|
11%
|
Tabela de contribuição ano base 2013
1.247,70
|
8%
|
11.247,71 Até 2.079,50
|
9%
|
2.079,50 Até 4.159,00
|
11%
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Tabela Salário Família
Tabela Salário Familia ano Base 2012
Até R$ 608,80
|
R$ 31,22
|
De R$ 608,81até R$ 915,05
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R$ 22,00
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Tabela Salário Familia ano Base 2013
Até R$ 646,55
|
R$ 33.16
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De R$ 646,56 até R$ 971,78
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R$ 23,35
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Tabela Salário Mínimo
Tabela
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2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
Janeiro
|
415,00
|
510,00
|
540,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Fevereiro
|
465,00
|
510,00
|
540,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Março
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Abril
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Maio
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Junho
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Julho
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Agosto
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Setembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Outubro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Novembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Dezembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
|
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