- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
- OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas
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