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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Licença Maternidade

O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
No momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode        
demitida. 
Período da licença 
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

Tabela de Férias

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
  • OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas

Faltas Justicadas


  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
  • Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • Por doença Declaração do INSS  
  • Comparecer á juizo 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aposentadoria

Se ele optar por voltar á trabalhar têm todos os direitos garantidos pela CLT

Auxílio Doença  não
Contribui para o INSS  sim
Férias Acrescida de 1/3 sim
13º Salário  sim
Depósito no FGTS sim
Vale transporte sim no caso de não possuir o vale gratuidade
Na demissão recebe Seguro Desemprego  não
Saque no FGTS  sim
Multa Rescisória de 40%  sim

Gestação em Período Experiência

O Contrato de experiência é válido por no máximo 90(noventa dias)
Exemplo: 30 renováveis por 60.
No trigéssimo dia á Empresa pode findar o contrato com á gestante.
Neste caso a Empresa não pode quebrar.
No caso á gestante se achar conveniente pode interromper.
Este assunto deve ser abordado com muito carinho.. A mulher pode
trabalhar e ser mãe e administrar o lar etc.....
As Empresas tem receio com mulher gestante,, principalmente após o parto
Mais já vi casos de guerreiras que retornaram ao trabalho com mais garra.
E casos que á mulher em perído de estabilidade estava grávida novamente.
Caso de gestaçao em sequência é ruim pq nem sempre á empresa contrata
Alguém para substuir á gestante e acaba sobrecarregando os colegas.
Ser mãe é um momento mágico, seja mãe e profissional ao mesmo tempo
Sinta orgulho de vc.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Repouso Remunerado

Cálculo 30 dias com 4 domingos junho 2012
Valor das Horas Extras R$ 100,00
100,00:26=3,84x4=15,36 Valor Repouso Remunerado
100,00:6= 16,66 Feita por média
Ambas são usadas para cálculos e acetas pela CLT  


Cálculo Horas Extras 50%

Salário mensal R$ 800,00
Salário hora  R$ 800,00:220= R$ 3,63
Valor da hora extra=valor hora 3,63 +50% da hora =1,81 valor da hora extra=5,44
Existe sindicatos em que o valor da hora se divide por 180
 

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