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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Contato

Tabela IRRF




Base de cálculo
Parcela á deduzir
Parcela á deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
0,00%
0,00
1.637,12 até 2.453,50
7,50%
122,78
2.453,51 até 3.271,38
15%
306,80
3.271,39 até 4.087,65
22,50%
552,15
Acima 4.087,65
27,50%
756,53

Valor de dedução por dependente R$ 164,56

Tabela de Contribução Inss



Tabela de contribuição ano base 2012

1.174,86
8%
1.174,87 Até 1.958,10
9%
1.958,10 Até3. 916,20
11%
 
 Tabela de contribuição ano base 2013


1.247,70
8%
11.247,71 Até 2.079,50
9%
2.079,50 Até 4.159,00
11%
 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Tabela Salário Família


Tabela Salário Familia ano Base 2012


Até R$ 608,80
R$ 31,22
De R$ 608,81até R$ 915,05
R$  22,00


Tabela Salário Familia ano Base 2013
Até R$ 646,55
R$ 33.16
De R$ 646,56 até R$ 971,78
R$  23,35




 

Tabela Salário Mínimo



Tabela
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Janeiro
415,00
510,00
540,00
622,00
678,00



Fevereiro
465,00
510,00
540,00
622,00
678,00



Março
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00



Abril
465,00
510,00
545,00
622,00




Maio
465,00
510,00
545,00
622,00




Junho
465,00
510,00
545,00
622,00




Julho
465,00
510,00
545,00
622,00




Agosto
465,00
510,00
545,00
622,00




Setembro
465,00
510,00
545,00
622,00




Outubro
465,00
510,00
545,00
622,00




Novembro
465,00
510,00
545,00
622,00




Dezembro
465,00
510,00
545,00
622,00




Licença Maternidade

O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
No momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode        
demitida. 
Período da licença 
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

Tabela de Férias

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
  • OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas
 

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