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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Tabela de Férias

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
  • OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas

Faltas Justicadas


  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
  • Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • Por doença Declaração do INSS  
  • Comparecer á juizo 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aposentadoria

Se ele optar por voltar á trabalhar têm todos os direitos garantidos pela CLT

Auxílio Doença  não
Contribui para o INSS  sim
Férias Acrescida de 1/3 sim
13º Salário  sim
Depósito no FGTS sim
Vale transporte sim no caso de não possuir o vale gratuidade
Na demissão recebe Seguro Desemprego  não
Saque no FGTS  sim
Multa Rescisória de 40%  sim

Gestação em Período Experiência

O Contrato de experiência é válido por no máximo 90(noventa dias)
Exemplo: 30 renováveis por 60.
No trigéssimo dia á Empresa pode findar o contrato com á gestante.
Neste caso a Empresa não pode quebrar.
No caso á gestante se achar conveniente pode interromper.
Este assunto deve ser abordado com muito carinho.. A mulher pode
trabalhar e ser mãe e administrar o lar etc.....
As Empresas tem receio com mulher gestante,, principalmente após o parto
Mais já vi casos de guerreiras que retornaram ao trabalho com mais garra.
E casos que á mulher em perído de estabilidade estava grávida novamente.
Caso de gestaçao em sequência é ruim pq nem sempre á empresa contrata
Alguém para substuir á gestante e acaba sobrecarregando os colegas.
Ser mãe é um momento mágico, seja mãe e profissional ao mesmo tempo
Sinta orgulho de vc.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Repouso Remunerado

Cálculo 30 dias com 4 domingos junho 2012
Valor das Horas Extras R$ 100,00
100,00:26=3,84x4=15,36 Valor Repouso Remunerado
100,00:6= 16,66 Feita por média
Ambas são usadas para cálculos e acetas pela CLT  


Cálculo Horas Extras 50%

Salário mensal R$ 800,00
Salário hora  R$ 800,00:220= R$ 3,63
Valor da hora extra=valor hora 3,63 +50% da hora =1,81 valor da hora extra=5,44
Existe sindicatos em que o valor da hora se divide por 180

sábado, 1 de setembro de 2012

Direitos do Trabalhador

  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte c
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • om desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), Alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
  • Aviso prévio trabalhado redução de 2 horas diárias ou trabalha 23 dias
  • Doença 15 dias são pela empresa
 

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