- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
- OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Tabela de Férias
Faltas Justicadas
- Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
- Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
- Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
- Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
- Por doença Declaração do INSS
- Comparecer á juizo
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Aposentadoria
Se ele optar por voltar á trabalhar têm todos os direitos garantidos pela CLT
•Auxílio Doença não
• Contribui para o INSS sim
•Férias Acrescida de 1/3 sim
•13º Salário sim
• Depósito no FGTS sim
•Vale transporte sim no caso de não possuir o vale gratuidade
•Na demissão recebe Seguro Desemprego não
•Saque no FGTS sim
•Multa Rescisória de 40% sim
•Auxílio Doença não
• Contribui para o INSS sim
•Férias Acrescida de 1/3 sim
•13º Salário sim
• Depósito no FGTS sim
•Vale transporte sim no caso de não possuir o vale gratuidade
•Na demissão recebe Seguro Desemprego não
•Saque no FGTS sim
•Multa Rescisória de 40% sim
Gestação em Período Experiência
O Contrato de experiência é válido por no máximo 90(noventa dias)
Exemplo: 30 renováveis por 60.
No trigéssimo dia á Empresa pode findar o contrato com á gestante.
Neste caso a Empresa não pode quebrar.
No caso á gestante se achar conveniente pode interromper.
Este assunto deve ser abordado com muito carinho.. A mulher pode
trabalhar e ser mãe e administrar o lar etc.....
As Empresas tem receio com mulher gestante,, principalmente após o parto
Mais já vi casos de guerreiras que retornaram ao trabalho com mais garra.
E casos que á mulher em perído de estabilidade estava grávida novamente.
Caso de gestaçao em sequência é ruim pq nem sempre á empresa contrata
Alguém para substuir á gestante e acaba sobrecarregando os colegas.
Ser mãe é um momento mágico, seja mãe e profissional ao mesmo tempo
Sinta orgulho de vc.
Exemplo: 30 renováveis por 60.
No trigéssimo dia á Empresa pode findar o contrato com á gestante.
Neste caso a Empresa não pode quebrar.
No caso á gestante se achar conveniente pode interromper.
Este assunto deve ser abordado com muito carinho.. A mulher pode
trabalhar e ser mãe e administrar o lar etc.....
As Empresas tem receio com mulher gestante,, principalmente após o parto
Mais já vi casos de guerreiras que retornaram ao trabalho com mais garra.
E casos que á mulher em perído de estabilidade estava grávida novamente.
Caso de gestaçao em sequência é ruim pq nem sempre á empresa contrata
Alguém para substuir á gestante e acaba sobrecarregando os colegas.
Ser mãe é um momento mágico, seja mãe e profissional ao mesmo tempo
Sinta orgulho de vc.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Repouso Remunerado
•Cálculo 30 dias com 4 domingos junho 2012
•Valor das Horas Extras R$ 100,00
•100,00:26=3,84x4=15,36 Valor Repouso Remunerado
•100,00:6= 16,66 Feita por média
•Ambas são usadas para cálculos e acetas pela CLT
Cálculo Horas Extras 50%
•Salário mensal R$ 800,00
•Salário hora R$ 800,00:220= R$ 3,63
•Valor da hora extra=valor hora 3,63 +50% da hora =1,81 valor da hora extra=5,44
• Existe sindicatos em que o valor da hora se divide por 180
•Salário hora R$ 800,00:220= R$ 3,63
•Valor da hora extra=valor hora 3,63 +50% da hora =1,81 valor da hora extra=5,44
• Existe sindicatos em que o valor da hora se divide por 180
sábado, 1 de setembro de 2012
Direitos do Trabalhador
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte c
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- om desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), Alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-Desemprego.
- Aviso prévio trabalhado redução de 2 horas diárias ou trabalha 23 dias
- Doença 15 dias são pela empresa
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