- Operário, Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais, Insalubridade Grau Médio;
- Servente, Insalubridade Grau Médio;
- Instalador Hidráulico, Insalubridade Grau Médio;
- Marceneiro, Insalubridade Grau Médio;
- Calceteiro (que atua no asfalto), Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua no asfalto), Insalubridade Grau Máximo;
- Mecânico, Insalubridade Grau Máximo;
- Mecânico Eletricista, Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua como Mecânico), Insalubridade Grau Máximo;
- Lavador-Lubrificador, Insalubridade Grau Máximo;
- Serviços Gerais (que atua na rampa de lavagem e lubrificação), Insalubridade Grau Máximo;
- Soldador-Chapeador (que efetua pintura a pistola), Insalubridade Grau Máximo;
- Médico Veterinário, Insalubridade Grau Médio;
- Prático em Inseminação Artificial, Insalubridade Grau Médio;
- Farmacêutico Bioquímico (c/ manipulação), Insalubridade Grau Médio;
- Coveiro, Insalubridade Grau Médio;
- Médico, Insalubridade Grau Médio;
- Enfermeiro, Insalubridade Grau Médio;
- Auxiliar de Enfermagem, Insalubridade Grau Médio;
- Técnico em Enfermagem, Insalubridade Grau Médio;
- Atendente de Consultório Dentário, Insalubridade Grau Médio;
- Atendente (do Posto de Saúde), Insalubridade Grau Médio;
- Odontólogo / Cirurgião ou Dentista, Insalubridade Grau Médio;
- Motorista (de ambulância), Insalubridade Grau Médio;
- Médico, Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem (somente da unidade que trata exclusivamente de AIDS, tuberculose, etc), Insalubridade Grau Máximo;
- Merendeira, Insalubridade Grau Médio;
- Cozinheira, Insalubridade Grau Médio;
- Eletricista, Periculosidade;
- Pedreiro Especializado, Insalubridade Grau Médio;
- Pedreiro, Insalubridade Grau Médio;
- Operário de Obras, Insalubridade Grau Médio;
- Servente de Obras, Insalubridade Grau Médio;
- Operário Braçal (obras), Insalubridade Grau Médio;
- Operador de Máquinas Rodoviárias, Insalubridade Grau Médio;
- Jardineiro (habitual corte de grama a máquina), Insalubridade Grau Médio;
- Serviços Gerais (que atua como Frentista), Periculosidade;
domingo, 9 de setembro de 2012
Cargos de Insalubridade/Periculosidade
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Tabela IRRF
Base de cálculo
|
Parcela á deduzir
|
Parcela á deduzir do IR (R$)
|
Até 1.637,11
|
0,00%
|
0,00
|
1.637,12 até 2.453,50
|
7,50%
|
122,78
|
2.453,51 até 3.271,38
|
15%
|
306,80
|
3.271,39 até 4.087,65
|
22,50%
|
552,15
|
Acima 4.087,65
|
27,50%
|
756,53
|
Valor de dedução por dependente R$ 164,56
Tabela de Contribução Inss
Tabela de contribuição ano base 2012
1.174,86
|
8%
|
1.174,87 Até 1.958,10
|
9%
|
1.958,10 Até3. 916,20
|
11%
|
Tabela de contribuição ano base 2013
1.247,70
|
8%
|
11.247,71 Até 2.079,50
|
9%
|
2.079,50 Até 4.159,00
|
11%
|
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Tabela Salário Família
Tabela Salário Familia ano Base 2012
Até R$ 608,80
|
R$ 31,22
|
De R$ 608,81até R$ 915,05
|
R$ 22,00
|
Tabela Salário Familia ano Base 2013
Até R$ 646,55
|
R$ 33.16
|
De R$ 646,56 até R$ 971,78
|
R$ 23,35
|
Tabela Salário Mínimo
Tabela
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
Janeiro
|
415,00
|
510,00
|
540,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Fevereiro
|
465,00
|
510,00
|
540,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Março
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
|
678,00
| |||
Abril
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Maio
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Junho
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Julho
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Agosto
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Setembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Outubro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Novembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
| ||||
Dezembro
|
465,00
|
510,00
|
545,00
|
622,00
|
Licença Maternidade
O
salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é
pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais
devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
No momento em que se confirma a
gravidez até cinco meses após o parto, á mulher não pode
demitida. Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
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