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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nova Lei Aviso Prévio 12506/11

O Ministério do Trabalho e Emprego após seis meses de entrar em vigor a Lei 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador, e de acordo com a nova Nota Técnica a contagem do acréscimo de 03 (três) dias ao aviso prévio deve seguir a tabela abaixo transcrita: Tempo de Serviço Aviso prévio

  

Tempo de Serviço
Aviso prévio
1 ano
30 dias
1ano + 1 dia até 2 anos
33 dias
2 anos 
36 dias
3 anos
39 dias
4 anos
42 dias
5 anos
45 dias
6 anos
48 dias
7 anos
51 dias
8 anos
54 dias
9 anos
57 dias
10 anos
60 dias
11 anos
63 dias
12 anos
66 dias
13 anos
69 dias
14 anos
72 dias
15 anos
75 dias
16 anos
78 dias
17 anos
81 dias
18 anos
84 dias
19anos
87 dias


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