Tempo de Serviço
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Aviso prévio
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1 ano
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30 dias
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1ano + 1 dia até 2 anos
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33 dias
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2 anos
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36 dias
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3 anos
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39 dias
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4 anos
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42 dias
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5 anos
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45 dias
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6 anos
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48 dias
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7 anos
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51 dias
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8 anos
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54 dias
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9 anos
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57 dias
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10 anos
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60 dias
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11 anos
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63 dias
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12 anos
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66 dias
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13 anos
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69 dias
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14 anos
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72 dias
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15 anos
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75 dias
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16 anos
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78 dias
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17 anos
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81 dias
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18 anos
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84 dias
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19anos
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87 dias
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quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Nova Lei Aviso Prévio 12506/11
O Ministério do Trabalho e Emprego após seis meses de entrar em vigor a Lei 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador, e de acordo com a nova Nota Técnica a contagem do acréscimo de 03 (três) dias ao aviso prévio deve seguir a tabela abaixo transcrita: Tempo de Serviço Aviso prévio
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